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Mensagem |
Hugo Vitória Neto
Administrador

Registrado em: Sexta-Feira, 26 de Mai de 2006
Mensagens: 4560
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Enviada:
Dom Mai 16, 2010 10:43 am |
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Novamente a opção incorreta foi a mais votada (65%), conduzindo-nos a a refletir sobre a necessidade de buscarmos continuamente novos conhecimentos e atualizações, principalmente em áreas relacionadas à segurança do trabalho, por mais experiência profissional que tenhamos
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATIVIDADE EM AMBULATÓRIO DA EMPRESA.
A atividade de empregada que trabalha em ambulatório da empresa, aplicando injeções intramusculares e endovenosas, fazendo curativos e prestando os primeiros atendimentos aos acidentados, não equivale àquela prestada em hospital geral ou em área de isolamento, capaz de ensejar o reconhecimento de adicional de insalubridade em grau máximo. Recurso a que se nega provimento.
Ac. 00845.231/97-9 RO
Vania Cunha Mattos – Juíza-Relatora
6ª Turma – Julg.: 15.02.2001
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