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dannielos
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MensagemEnviada: Qua Jul 28, 2010 12:38 pm Responder com CitaçãoVoltar ao Topo

Sou presidente de CIPA, e presciso saber se a empresa qundo faz um laudo para retirada de insalubridade e demorou quase um ano para comunicar os empregados, pode retroagir agora querendo descontar do empregado os valores recebidos, já que não houve a comunicação.
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Hugo Krug
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MensagemEnviada: Qua Jul 28, 2010 1:04 pm Responder com CitaçãoVoltar ao Topo

Amigão, isso é uma medida ilegal. Pra você ter uma idéia, mesmo em situações onde fique evidenciado a neutralização ou retirada do agente insalubre, a melhor medida é incorporar o adicional ao salário para não ter problemas trabalhistas futuros.
Caso esta empresa tente qualquer medida desta natureza, provavelmente terá um processoa Dantesco em um futuro próximo.

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Hugo Krug - Administrador do Fórum da Segurança
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dannielos
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MensagemEnviada: Qua Jul 28, 2010 4:05 pm Responder com CitaçãoVoltar ao Topo

Mas o novo laudo assinado por um engenheiro do trabalho disse que como houve um diminuição no tempo de exposição ao risco cesssa-se a obrigação da empresa na continuação do pagamento da inssalubridade - cargo - motorista de caminhão.
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Hugo Krug
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MensagemEnviada: Qui Jul 29, 2010 9:22 am Responder com CitaçãoVoltar ao Topo

Como comentado, a extinsão do risco e/ou diminuição do tempo de exposição (dentre outras irá eliminar a necessidade de pagamento do adicional. Todos os colaboradores que estiverem sendo contratados após a confecção do laudo poderão não gozar deste adicional conforme for o entendimento da empresa em questão.
Entretanto tem juízes que entendem que o adicional configura direito adquirido em termos de remuneração (tem várias jurisprudências sobre isso na internet), sendo que a maioria das empresas preferem incorporar o adicional no salário para evitar problemas futuros.

Mas descontar retroativamente um adicional já pago, isso sem dúvida ira te causar um problemasso! Fuja dessa situação pois é pepino na certa!

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Hugo Krug - Administrador do Fórum da Segurança
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dannielos
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MensagemEnviada: Qui Jul 29, 2010 1:02 pm Responder com CitaçãoVoltar ao Topo

Amigão, muito obrigado pela dica.
vou orientar ao empregador para não fazer isso.

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Daniel Santos
Assistente de RH
Terracap
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